Cursos EAD
Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial podem ser realizados desde 09/03/2020, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da própria NR 1.
O empregador que optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou semipresencial deverá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos como estruturação pedagógica, requisitos operacionais e administrativos, requisitos tecnológicos, conforme define na própria norma, As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
Este mecanismo veio para facilitar o desenvolvimento do trabalhador e melhorar a eficiência dos treinamentos, mas não exime, nos casos de conteúdo pratico, treinamentos adicionais com carga reduzida afim de transmitir a pratica do treinamento.