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Este documento de SST entrou em vigor em 03/01/2022, e é obrigatório para toda empresa que possua CNPJ e tenha trabalhador registrado.

O PGR vem, não com o objetivo de substituir os antigos documentos de SST (PPRA e PCMSO) mas sim, de atualizar a forma de atuação, e o mais importante, sua gestão, algo que não havia no passado., De forma mais ampla, vem gerenciar todas as NR’s, afim de garantir o total acompanhamento das Normas Regulamentadoras e consequentemente aumentar a segurança dos trabalhadores.

Através das matrizes de risco, garantir com prazos, a execução de melhorias necessárias para a segurança do trabalhador, fazendo com que o empregador participe de todo o processos de elaboração do documento.

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