Eventos de segurança SST entraram em vigor em 10/01/2022, e são obrigatórios para toda empresa que possua CNPJ e tenha trabalhador registrado.
O prazo para as empresas adequarem os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao e-Social, já acabou, porém uma nota do MPT, prorrogou o prazo para multas para janeiro de 2023, para entendermos melhor, será necessário relembrar o que devemos ter para realização dos envios. As empresas, devem informar todos os dados por meio de um único arquivo no formato xml respeitando as novas classificações e especificidades exigidas pela Receita Federal do Brasil, daí a necessidade de contar com a ajuda de um software.
Por isso, muitas empresas preocupadas com saúde e segurança do trabalho estão correndo para adequar os eventos exigidos pelo e-Social, são eles os eventos 2220 – Monitoramento da saúde do colaborador e o 2240 – condições do ambiente de trabalho. Estes eventos, exigem as seguintes documentações: PGR / LTCAT / PCMSO / Exames médicos (Admissionais, Periódicos, Demissionais, Retorno ao Trabalho …)
Estes documentos já estão sendo enviados eletronicamente ao e-Social e são enviados ao site de Previdência desde 10/01/2022.